GABRIEL HAESBAERT
O procedimento vale, principalmente, caso seja feito algum registro da tela da urna durante este momento, ação que configura infração grave por quebra do sigilo do voto. O eleitor que se recusar a entregar o celular será impedido de votar.
– A orientação dada aos mesários é que eles não habilitem esse eleitor, e peça que ele dê lugar ao próximo da fila. Caso ele insista para permanecer ali, a força policial acaba sendo a única alternativa à mão dos mesários para restituir a ordem no ambiente – explica o secretário.
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Essa não foi a única medida que sofre alteração neste ano. No dia 31 de agosto, foi unânime a decisão de vetar o porte de armas nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, no perímetro de 100 metros dos locais de votação. Wobeto explica que caso algum eleitor seja visto descumprindo esta medida, a orientação é que o mesário busque a força policial, para que a legalidade do porte da arma seja verificada.
Sobre a decisão o ministro Ricardo Lewandowski explica que o porte de arma será permitido apenas para agentes das forças de segurança em serviço e, quando autorizados ou convocados pelas autoridades eleitorais.
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