Mesários terão orientações específicas para quem descumprir as normas referentes ao uso do celular e porte de armas durante a votação

Vitória Parise

Mesários terão orientações específicas para quem descumprir as normas referentes ao uso do celular e porte de armas durante a votação

GABRIEL HAESBAERT

Faltando poucos dias para as Eleições 2022, é necessário estar por dentro das mudanças referentes ao processo eleitoral. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o eleitor de levar o telefone celular para a cabine de votação. Na verdade, o uso sempre foi proibido, porém, era permitido ficar com o aparelho na bolsa ou no bolso. Agora, a orientação foi reforçada e será necessário entregar o telefone antes de acessar a urna. No local, haverá um espaço dedicado para que o eleitor deixe o aparelho enquanto realiza o acesso à urna. Conforme o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS, Daniel Wobeto, não será feita revista nos eleitores, no entanto, caso o aparelho seja visto em uso na cabine, o fato será registrado pelo mesário em ata. Wobeto esclareceu essas e outras questões no programa CDN Entrevista, da Rádio CDN, na tarde desta sexta-feira (23).

O procedimento vale, principalmente, caso seja feito algum registro da tela da urna durante este momento, ação que configura infração grave por quebra do sigilo do voto. O eleitor que se recusar a entregar o celular será impedido de votar.

– A orientação dada aos mesários é que eles não habilitem esse eleitor, e peça que ele dê lugar ao próximo da fila. Caso ele insista para permanecer ali, a força policial acaba sendo a única alternativa à mão dos mesários para restituir a ordem no ambiente – explica o secretário.

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Essa não foi a única medida que sofre alteração neste ano. No dia 31 de agosto, foi unânime a decisão de vetar o porte de armas nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, no perímetro de 100 metros dos locais de votação. Wobeto explica que caso algum eleitor seja visto descumprindo esta medida, a orientação é que o mesário busque a força policial, para que a legalidade do porte da arma seja verificada.

Sobre a decisão o ministro Ricardo Lewandowski explica que o porte de arma será permitido apenas para agentes das forças de segurança em serviço e, quando autorizados ou convocados pelas autoridades eleitorais.

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